Nova Legislação de Alarme de Incêndio e como evitar responsabilização civil e criminal por negligência
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- há 1 dia
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Manutenções preventivas trimestrais, realizadas por empresa registrada no CREA para serviços em equipamentos eletrônicos, são obrigatórias na norma atual, e os procedimentos a serem seguidos durante estas manutenção estão meticulosamente detalhados na norma (veja este tópico na Norma: NBR 17240:2010 no seu item 10 ).
Nova legislação com Novo entendimento:
Como tratamos em artigo anterior (acesse por este linK: Nova Legislação: Alarme de Incêndio agora é obrigatório em TODOS os condomínios), até o advento desta nova legislação cada prédio precisava possuir sistema de alarme de incêndio de acordo com a Norma Técnica vigente à época da construção da edificação.
Assim haviam prédios mais antigos que nem sequer estavam obrigados a possuir alarme de incêndio, e assim isto não era cobrado na renovação do AVCB. Outros adotavam soluções que foram proibidas por normas subsequentes a construção há décadas, como acionar o interfone dos apartamentos como alarme.
Na verdade, até a norma ABNT NBR 9441/1986, em edifícios de altura reduzida, era permitido em caso de incêndio, avisar cada apartamento, um a um, pelo interfone. Desde então (1986) isso foi proibido.
O número de normas correspondentes as diferentes datas de construção impediam um treinamento adequado dos bombeiros responsáveis pelas vistorias, assim, muitas vezes situações como estas de uso de interfone, inclusive em prédios cuja altura nunca permitiu este procedimento, acabavam sendo aceitos.
Com o advento da nova legislação, após o fim da pandemia, a corporação passou a dar treinamento a estes vistoriadores, que conforme a nova lei adquiriram poderes fiscalizadores. Este treinamento ainda está em fase de implantação e será gradualmente extendido a todos os bombeiros alocados nesta tarefa, permitindo aos mesmos adquirirem uma maior compreensão técnica das exigências da Norma vigente.
A confusão era tanta que na prática, ao fazer a vistoria, eram aceitos sistemas de alarme de incêndio, ou sistemas de detecção de incêndio, ou seja, geralmente tendo qualquer um dos dois já era o suficiente. O primeiro, sistema de alarme, basicamente constituido por botões acionadores distribuídos pela edificação, que ao serem pressionados tocam sirenes pelo prédio, e o segundo, sistema de detecção, são sistemas apenas com sensores detectores de fumaça ou térmicos que acionavam uma sirene na portaria. Mas agora estes sistemas incompletos não serão mais aceitos.
Mudanças são amplas:
Agora, todo condomínio precisa possuir Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio (SDAI) de forma que através dos Acionadores Manuais qualquer morador que perceba um incêndio interno em seu apartamento possa alertar o quanto antes toda a edificação. Já os detectores são essenciais pois, havendo o incêndio em um apartamento vazio, a fumaça poderá ser detectada o quanto antes, alertando os demais moradores através de sirenes audíveis em qualquer local da edificação.
E a norma determina que este SDAI precisa ser projetado, executado e mantido sobre manutenções preventivas e corretivas conforme a norma vigente (NBR 17240:2010).
Como adequar o SDAI do condomínio:
Cada sistema é um caso, e precisa ser analisado por um períto que fará a confrontação do sistema com as normas vigentes e emitirá um laudo técnico (veja mais sobre isto neste link: Obtenha um Laudo Técnico de seu Sistema ).
Mas, se seu prédio não tem nenhum sistema, ou se só possui acionadores manuais, ou por outro lado só possui detectores (sensores), então você precisa de um novo projeto, que em alguns casos aproveitará, se houver, algum sistema atualmente implantado.
Para obter um orçamento de projeto, implantação, laudo técnico ou assistência técnica judicial, entre imediatamente em contato conosco.




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