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ABNT NBR 17240:2010 (Página 47-48)

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CONTRATOS DE MANUTENÇÃO 

 

10 Manutenção

 

10.1 A manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de detecção e alarme de incêndios deve ser executada por técnicos habilitados e treinados.

 

10.2 Após cada manutenção, o executante deve apresentar relatório de manutenção assinado, citando as condições de funcionamento do sistema, registrando data, hora do serviço e período de garantia dos serviços executados.

 

10.3 A manutenção preventiva deve garantir que o sistema de detecção e alarme de incêndio esteja em pleno funcionamento, ou registrar no relatório as suas restrições ou falhas. Neste último caso recomenda-se que as correções necessárias sejam executadas de imediato.

 

10.4 Após qualquer alteração do projeto ou correção das falhas, uma nova verifi cação deve ser efetuada no funcionamento do sistema e emitir relatório atestando o perfeito funcionamento.

 

10.5 O roteiro mínimo de manutenção preventiva consiste nas seguintes atividades:

a) medição da corrente dos sistemas em cada circuito de detecção, alarme e comandos, e comparação com a leitura realizada na manutenção anterior;

b) verificação da supervisão em cada circuito de detecção, alarme e comandos;

c) verificação visual do estado geral dos componentes da central e condições de operação;

d) verificação do estado e carga das baterias;

e) medição de tensão da fonte primária;

f) ensaio funcional por amostragem dos detectores com gás apropriado, fonte de calor, ou procedimento documentado, recomendado pelo fabricante, no mínimo 25 % do total de detectores,

a cada três meses, garantindo que 100 % dos detectores sejam ensaiados no período de um ano;

g) ensaio funcional de todos os acionadores manuais do sistema, a cada três meses;

h) ensaio funcional de todos os avisadores, a cada três meses;

i) ensaio funcional de todos os comandos, incluindo os de sistemas automáticos de combate a incêndio, a cada três meses;

j) ensaio funcional dos painéis repetidores, a cada três meses;

k) verifi cação se houve alteração nas dimensões da área protegida, ocupação, utilização, novos equipamentos, ventilação, ar-condicionado, piso elevado, forro ou criação de novas áreas em relação à última revisão do projeto;

l) verifi cação de danos na rede de eletrodutos ou fi ação.

 

10.6 A periodicidade das manutenções preventivas no sistema deve ser definida, no mínimo atendendo a 10.5, levando em conta a dimensão da instalação, área protegida, quantidade de detectores, tipos de ambientes, presença de poeira, vapores, insetos e nível de confiabilidade desejado. É necessário observar que quanto mais crítica e agressiva for a área protegida, menor deve ser o intervalo entre as manutenções. A periodicidade definida para as manutenções preventivas não pode ultrapassar três meses.

 

10.7 Quando a manutenção exigir a interrupção parcial ou total do funcionamento do sistema devem ser tomadas precauções especiais no sentido de suprir a vigilância necessária dos locais cujos circuitos/ dispositivos encontram-se inoperantes.

 

10.8 Realizar a limpeza dos componentes do sistema, a cada atividade de manutenção, se necessário.

 

10.9 Na instalação posterior de um sistema de ventilação ou ar-condicionado, o sistema de detecção deve ser adequado em até 30 dias às novas condições de movimentação do ar, considerando a redução na área de cobertura dos detectores, de acordo com 5.4.

 

10.10 No caso de alteração das dimensões ou tipo de ocupação das áreas protegidas, o sistema de detecção e alarme deve ser adequado em até 30 dias, de acordo com esta Norma.

 

10.11 O usuário fi nal é responsável pela manutenção preventiva e corretiva do sistema de detecção, alarme e combate a incêndios.

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