Alarme de Incêndio: Prevenção é Prioridade
- Peniel Segurança Eletrônica - Mais de 30 anos Tornando sua Vida mais Segura
- 14 de dez. de 2021
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Atualizado: 5 de ago.
“O usuário final é responsável pela manutenção preventiva e corretiva do sistema de detecção, alarme e combate a incêndios” (NBR 17240:2010 item 10.11).
O principal objetivo de um sistema de alarme e detecção de incêndio é detectar e alertar a população que se encontra no interior da edificação, no menor espaço de tempo, quando da ocorrência de um início de incêndio.
A agilidade com que o sistema gera o alerta de incêndio se traduz em preservação de vidas. Mas também se traduz em redução de perdas.
Mas para que tudo funcione com eficiência, a manutenção do sistema precisa ser feita não apenas corretivamente, como também de forma corretiva. Para isto, a Peniel disponibiliza ao mercado equipes treinadas nas principais marcas e com experiência. E estas equipes recebem o suporte técnico de nossos engenheiros perítos especializados em sistemas de detecção e alarme de incêndio.
Sensores e dispositivos eletrônicos estão sujeitos a defeitos que muitas vezes ocorrem sem serem percebidos. Por esse motivo a manutenção periódica preventiva é muito importante. A NBR 17240:2010 no seu item 10 define que todos os sistemas de alarmes de incêndio devem receber revisão preventiva a cada, no máximo, três meses. E isto deve ser feito por empresa habilitada, com ART do serviço registrada no CREA (item 10.1 da referida norma).
Para atender esta necessidade e exigência normativa, a Peniel desenvolveu o seu “Contrato de Manutenção Preventiva Trimestral e Corretiva”, que além da preventiva, realiza manutenções corretivas quando solicitado.
Mas quais as razões para contratar este serviço da Peniel:
a) Reduzir ao máximo o risco de sensores e demais dispositivos falharem em caso de incêndio;
b) Atender a exigência da norma técnica vigente (ver mais detalhes no link: NBR 17240:2010 item 10);
c) Evitar o não ressarcimento de perdas pelo seguro, pelo não cumprimento das normas vigentes;
d) Evitar que os responsáveis pelo condomínio ou empresa sejam responsabilizados por negligência. O item "10.11” da referida norma técnica define que: “O usuário final é responsável pela manutenção preventiva e corretiva do sistema de detecção, alarme e combate a incêndios”.
Veja no alto desta página como solicitar uma proposta de contrato de manutenção preventiva e corretiva, ou de uma manutenção pontual que você necessita agora.
Para isto, no alto desta página você encontrará nossos telefones, nosso Whatsapp e o botão "Solicitar Proposta" caso prefira deixar os seus dados para nós fazermos o contato o quanto antes (em horário comercial).
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